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Qual é o procedimento para a apreciação de um projeto de resolução pelo Órgão Especial?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

De acordo com o assunto Legislação Específica dos Tribunais Estaduais: Regimento Interno do TJRJ, responda:

Qual é o procedimento para a apreciação de um projeto de resolução pelo Órgão Especial?
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Resposta

Antes da apreciação, o projeto deve ser acompanhado de um pronunciamento da Comissão de Legislação e Normas ou da Comissão de Regimento Interno, e o Presidente do Tribunal deve enviar o processo administrativo aos integrantes do Colegiado com antecedência de cinco dias.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 198. - Todo projeto de resolução levado à apreciação do Órgão Especial será pre- cedido de pronunciamento da Comissão de Legislação e Normas, ou quando for o caso, da Comissão de Regimento Interno.
§ 1º Até 5 (cinco) dias antes da sessão, o Presidente do Tribunal encaminhará eletronicamente, para todos os integrantes do Colegiado, o processo administra- tivo onde conste o projeto. Até a data da sessão os Desembargadores do Órgão Especial poderão apresentar emendas, por escrito ou oralmente, e até durante a sessão.
§ 2º No dia da sessão, findo o debate, o Presidente submeterá o projeto à votação, iniciando a colheita dos votos pelo Desembargador de maior antiguidade.
§ 3º Quando for urgente ou de crucial importância para a Administração, o Presidente declarará o fato no início da sessão, e, neste caso, eventual pedido de vista suspenderá a apreciação do projeto por 2 (duas) horas, prosseguindo-se com a pauta regular até que se retome a apreciação.
§ 4º Em não sendo urgente, os pedidos de vista suspendem a apreciação do proje- to por no máximo 5 (cinco) dias. Neste caso, a apreciação será retomada na sessão seguinte.
§ 5º Aprovada a emenda por maioria simples dos votos dos presentes, não se rea- brirá a votação, salvo para dirimir dúvida.

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