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Como o Órgão Especial deve proceder ao julgar uma arguição de inconstitucionalidade?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Como o Órgão Especial deve proceder ao julgar uma arguição de inconstitucionalidade?
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Resposta
O Órgão Especial julgará a arguição desde logo, se houver quórum e parecer da Procuradoria Geral de Justiça.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 233. - Suscitada a arguição perante o Órgão Especial, este a julgará desde logo, se houver quórum e parecer da Procuradoria Geral de Justiça sobre a matéria constitucional.
Parágrafo único. Se a inconstitucionalidade for arguida quando o Órgão Especial estiver, administrativamente, praticando ato ou baixando resolução sobre matéria de economia interna do Poder Judiciário, proceder-se-á à discussão e votação independentemente de parecer da Procuradoria Geral de Justiça, consignando-se em ata o que for decidido e cumprindo-se a decisão desde logo, sem necessidade de acórdão.
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