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O que deve ser feito após a decisão de uma ação que declara a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

De acordo com o assunto Legislação Específica dos Tribunais Estaduais: Regimento Interno do TJRJ, responda:

O que deve ser feito após a decisão de uma ação que declara a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo?
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Resposta

Deve-se comunicar o representante e a autoridade ou órgão responsável pela expedição do ato.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 241. - Julgada a ação, far-se-á comunicação ao representante e à autoridade ou órgão responsável pela expedição do ato.
§ 1º A decisão transitada em julgado que declara a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo na representação de inconstitucionalidade não é passível de ação rescisória.
§ 2º Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Órgão Especial, por maioria de 2/3 (dois terços) de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
§ 3º Dentro do prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado da decisão, o Presidente do Tribunal de Justiça fará publicar, em seção especial do Diário Oficial, a parte dispositiva do acórdão com transcrição do texto impugnado ou da omissão reconhecida.
§ 4º Também em caso de excepcional urgência, durante o recesso e nos dias em que não houver expediente forense normal, a medida cautelar poderá ser deferida por órgão diretivo e, nos demais dias, também pelo respectivo relator, ambos ad referendum, apresentado o processo em mesa na primeira sessão subsequente do Órgão Especial.

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