Flashcard FC431486
Qual é o prazo para o Procurador-Geral de Justiça oferecer a denúncia se o indiciado estiver solto?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Qual é o prazo para o Procurador-Geral de Justiça oferecer a denúncia se o indiciado estiver solto?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
O prazo é de 15 dias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 262. - Nas infrações em que a ação penal é pública, o relator encaminhará os autos ao Procurador-Geral de Justiça, que, se encontrar elementos suficientes, oferecerá a denúncia no prazo de 15 (quinze) dias, se o indiciado estiver solto, e no de 05 (cinco) dias, se estiver preso, ou requererá o arquivamento, que não poderá ser indeferido (art. 28, in fine, do Código de Processo Penal).
§ 1º Salvo no caso previsto no parágrafo 3º deste artigo, somente serão requeridas ao relator, pelo Procurador-Geral de Justiça, as diligências cuja realização depender de autorização judicial, realizando-se quaisquer outras diretamente pelo Ministério Público ou, mediante requisição deste, pela autoridade policial (artigos 13, II, e 47 do Código de Processo Penal).
§ 2º As diligências complementares ao inquérito determinadas pelo Procurador-Geral de Justiça ou requeridas por este ao relator serão realizadas com interrupção do pra- zo para oferecimento da denúncia quando o indiciado estiver solto; estando preso o indiciado, as diligências complementares não interromperão o prazo, salvo se o rela- tor, ao deferi-las, determinar o relaxamento da prisão.
§ 3º Se o indiciado for Magistrado, as diligências do inquérito serão presididas pelo Corregedor-Geral de Justiça, que poderá requisitar o auxílio de outras au- toridades (parágrafo único do art. 33 da Lei Complementar nº 35, Lei Orgânica da Magistratura Nacional).
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em