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Quem designa o dia e a hora para o julgamento após receber os autos?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Quem designa o dia e a hora para o julgamento após receber os autos?
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Resposta
O presidente do Órgão Especial.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 287. - Recebendo os autos, o presidente do Órgão Especial designará dia e hora para o julgamento. Dessa designação serão intimadas as partes, os defensores e o Procurador-Geral de Justiça.
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