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Qual é o prazo para o denunciado apresentar sua defesa após ser intimado da decisão?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

De acordo com o assunto Legislação Específica dos Tribunais Estaduais: Regimento Interno do TJRJ, responda:

Qual é o prazo para o denunciado apresentar sua defesa após ser intimado da decisão?
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Resposta

O denunciado tem um prazo de 20 dias para apresentar sua defesa após ser intimado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 309. - Instaurado o processo, o denunciado será intimado pessoalmente da decisão, passando a correr o prazo de 20 (vinte dias) para apresentação de defesa; não havendo instauração, o processo será arquivado e cópia será remetida à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º Findo o prazo de 20 (vinte) dias sem a apresentação de defesa pelo acusado, abre-se novo prazo de 20 (vinte) dias e o Presidente do Tribunal Especial Misto indicará um defensor dativo para apresentar defesa pelo denunciado.
§ 2º Findo o prazo de 20 (vinte) dias com a apresentação de defesa, o Presidente do Tribunal Especial Misto designará nova sessão para aprovação e posterior publicação do calendário de instrução e julgamento, procedendo às diligências que julgar necessárias para o esclarecimento da causa.

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