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Qual é o procedimento para a inquirição das testemunhas no Tribunal Especial Misto?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

De acordo com o assunto Legislação Específica dos Tribunais Estaduais: Regimento Interno do TJRJ, responda:

Qual é o procedimento para a inquirição das testemunhas no Tribunal Especial Misto?
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Resposta

As testemunhas são inquiridas em sessão do Tribunal, fora da presença umas das outras, seguindo uma ordem específica de chamada, onde são qualificadas e prestam compromisso, e tanto a acusação quanto a defesa podem formular perguntas diretamente.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 313. - A inquirição das testemunhas da acusação e da defesa, fora da presença umas das outras, será realizada em sessão do Tribunal Especial Misto, observado o seguinte procedimento:
I - a testemunha será chamada na ordem constante do rol apresentado pela acusação e pela defesa, acomodando-se em lugar previamente designado;
II - a testemunha será qualificada e prestará o compromisso legal;
III - a acusação e a defesa, ou seus procuradores, nessa sequência, formularão suas perguntas diretamente às testemunhas arroladas pela acusação, invertendo-se a ordem quando se tratar das testemunhas indicadas pela defesa.
IV - ato contínuo, o relator, seguido do Presidente do Tribunal Especial Misto e dos de- mais membros, poderá complementar a inquirição das testemunhas sobre os pontos não esclarecidos;
V - todos os Membros do Tribunal Especial Misto poderão formular suas questões diretamente às testemunhas;
VI - não serão admitidas, pelo Presidente do Tribunal Especial Misto, perguntas que puderem induzir a resposta, que não tiverem relação com a causa ou que importarem na repetição de outra já respondida, ainda que veiculadas com palavras diferentes;
VII - as perguntas e eventuais reperguntas deverão ser feitas objetivamente, sem necessidade de fundamentação, a fim de que as testemunhas não sejam induzidas, ainda que inconscientemente, às respostas;
VIII - às testemunhas não será permitido fazer apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.

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