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Quem pode comparecer perante o Tribunal Especial Misto e participar dos atos processuais?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Quem pode comparecer perante o Tribunal Especial Misto e participar dos atos processuais?
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Resposta
Tanto o denunciante quanto o denunciado podem comparecer pessoalmente ou por procurador e participar de todos os atos e diligências.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 315. - Perante o Tribunal Especial Misto, o denunciante e o denunciado poderão comparecer pessoalmente ou por procurador, assistir a todos os atos e diligências por ele praticados, inquirir, reinquirir, contestar testemunhas e requerer a sua acareação.
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