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Quais são as categorias de dissídios coletivos previstos na legislação?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Quais são as categorias de dissídios coletivos previstos na legislação?
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Resposta
Os dissídios coletivos podem ser de natureza econômica, jurídica, originários, de revisão ou de declaração sobre a paralisação do trabalho decorrente de greve.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 325. - Os dissídios coletivos podem ser:
I - de natureza econômica, para a instituição de normas e condições de trabalho;
II - de natureza jurídica, para interpretação de cláusulas de sentença normativas de instrumentos de negociação coletiva;
III - originários, quando inexistentes ou em vigor normas e condições especiais de trabalho decretadas em sentença normativa;
IV - de revisão, quando destinados a reavaliar normas e condições coletivas de trabalho preexistentes; e
V - de declaração sobre a paralisação do trabalho decorrente de greve.
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