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Quais são as categorias de dissídios coletivos previstos na legislação?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

De acordo com o assunto Legislação Específica dos Tribunais Estaduais: Regimento Interno do TJRJ, responda:

Quais são as categorias de dissídios coletivos previstos na legislação?
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Resposta

Os dissídios coletivos podem ser de natureza econômica, jurídica, originários, de revisão ou de declaração sobre a paralisação do trabalho decorrente de greve.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 325. - Os dissídios coletivos podem ser:
I - de natureza econômica, para a instituição de normas e condições de trabalho;
II - de natureza jurídica, para interpretação de cláusulas de sentença normativas de instrumentos de negociação coletiva;
III - originários, quando inexistentes ou em vigor normas e condições especiais de trabalho decretadas em sentença normativa;
IV - de revisão, quando destinados a reavaliar normas e condições coletivas de trabalho preexistentes; e
V - de declaração sobre a paralisação do trabalho decorrente de greve.

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