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Como deve ser feita a apreciação do dissídio segundo a legislação?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Como deve ser feita a apreciação do dissídio segundo a legislação?
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Resposta
A apreciação do dissídio deve ser realizada cláusula por cláusula, permitindo que o Colegiado revise a solução proposta antes da proclamação final, visando uma sentença que reflita a justa composição do conflito e atenda ao interesse coletivo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 329. - A apreciação do dissídio far-se-á cláusula a cláusula, podendo o Colegiado, antes da proclamação final do julgamento, na mesma assentada, e tendo em vista o total dos pedidos examinados, rever a solução proposta, de modo que a sentença normativa traduza, no seu conjunto, a justa composição do conflito de interesses das partes e guarde adequação com o interesse da coletividade;
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