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Qual é o prazo para a publicação dos dados estatísticos mencionados na lei?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Qual é o prazo para a publicação dos dados estatísticos mencionados na lei?
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Resposta
Os dados estatísticos devem ser publicados nos 10 primeiros dias do mês subsequente ao período a que se referem.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 335. - Os dados estatísticos mencionados no art. 37 da Lei Complementar nº 35/79 serão publicados no órgão oficial nos 10 (dez) primeiros dias do mês subsequente àqueles a que se referem; nos 15 (quinze) primeiros dias do mês de janeiro publicar-se-ão os dados estatísticos relativos a todo o ano anterior.
§ 1º A relação dos feitos conclusos aos Desembargadores especificará sempre, além da data de conclusão, a respectiva finalidade.
§ 2º Da publicação constará também a relação dos autos encaminhados ao Órgão do Ministério Público e ainda não devolvidos, com a data e a finalidade do encaminhamento.
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