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Qual a periodicidade das avaliações da deficiência para beneficiários que comprova a existência de impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial?

Qual a periodicidade das avaliações da deficiência para beneficiários que comprova a existência de impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial?
  1. A cada dois anos
  2. Apenas uma vez no momento da concessão
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Resposta

A cada dois anos

Comentário do professor

Art. 16. A concessão do benefício à pessoa com deficiência ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento, com base nos princípios da Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidade e Saúde - CIF, estabelecida pela Resolução da Organização Mundial da Saúde nº 54.21, aprovada pela 54ª Assembleia Mundial da Saúde, em 22 de maio de 2001. (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011)


§ 7º Na hipótese do benefício concedido nos termos do disposto no § 6º, os beneficiários deverão ser prioritariamente submetidos a novas avaliações da deficiência, observado o intervalo máximo de dois anos. (Redação dada pelo Decreto nº 9.462, de 2018)

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6214.htm#view

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