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Qual é a principal responsabilidade do Departamento de Ações Pró-Sustentabilidade?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Qual é a principal responsabilidade do Departamento de Ações Pró-Sustentabilidade?
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Resposta
Gerir, coordenar e supervisionar a implementação de ações e programas nas áreas de gestão ambiental e promoção da cidadania.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 10. - Cabe ao Departamento de Ações Pró-Sustentabilidade gerir, coordenar e supervisionar a implementação de ações, campanhas, eventos e programas nas áreas, de gestão ambiental e de promoção da cidadania, bem como fiscalizar e gerir os contratos e convênios socioambientais, promovendo e articulando, no âmbito de sua competência, práticas humanizadoras e inovadoras para o reconhecimento do Poder Judiciário como órgão comprometido com a sustentabilidade, incumbindo-lhe:
a) assessorar a Administração Superior na formulação das diretrizes e estratégias da política de sustentabilidade, no âmbito da sua competência, visando à institucionalização, padronização e integração destes com as normas internas do Poder Judiciário Estadual;
b) alinhar as ações pró-sustentabilidade com as diretrizes estratégicas do Poder Judiciário;
c) adequar os programas socioambientais às políticas públicas federais e estaduais, através da articulação com órgãos públicos e da sociedade civil, em observância ao princípio da autonomia do Poder Judiciário e compatibilidade com sua missão institucional;
d) elaborar, avaliar, controlar e acompanhar a execução dos programas socioambientais, estabelecendo os critérios, as rotinas administrativas e a periodicidade para realização desses procedimentos, com base em análise de impacto e gerenciamento de riscos;
e) gerenciar, coordenar e cadastrar os programas socioambientais nas áreas, de responsabilidade social, de gestão ambiental e relacionadas aos convênios de cunho socioambiental;
f) avaliar os pedidos de ações, campanhas, eventos e projetos de cunho socioambiental encaminhados pelas unidades organizacionais, observando a conveniência, viabilidade, disponibilidade orçamentária e oportunidade de execução;
g) promover a capacitação e disseminação dos conhecimentos necessários ao planejamento, gerenciamento, implantação e operacionalização dos programas socioambientais;
h) indicar servidor de seu quadro para exercer a fiscalização e a gestão dos contratos e convênios com repasse de verba em que o Departamento atue como órgão interessado;
i) interagir com as unidades organizacionais de outros setores, nas atividades que envolvam ações integradas e/ou complementares;
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