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Quais são as unidades que compõem o Departamento de Ações Pró-Sustentabilidade?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Quais são as unidades que compõem o Departamento de Ações Pró-Sustentabilidade?
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Resposta
O Departamento de Ações Pró-Sustentabilidade é composto pelo Serviço de Suporte Administrativo, Serviço de Análise de Resultados, Divisão de Gestão de Programas e Projetos Sociais, Divisão de Gestão Ambiental, Divisão de Acompanhamento de Contratos e Convênios Socioambientais e de Penas e Medidas Alternativas, e Divisão de Inclusão Social e Acessibilidade.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 11. - O Departamento de Ações Pró-Sustentabilidade compreende as seguintes Unidades:
I - Serviço de Suporte Administrativo;
II - Serviço de Análise de Resultados das Ações Pró-Sustentabilidade;
III - Divisão de Gestão de Programas e Projetos Sociais;
IV - Divisão de Gestão Ambiental;
V - Divisão de Acompanhamento de Contratos e Convênios Socioambientais e de Penas e Medidas Alternativas;
VI - Divisão de Inclusão Social e Acessibilidade.
§ 1.º São unidades da Divisão de Gestão de Programas e Projetos Sociais:
I - Serviço de Apoio aos Programas e Projetos de Promoção da Cidadania;
II - Serviço de Gestão da Prestação de Contas de Parcerias Onerosas.
§ 2.º É unidade da Divisão de Gestão Ambiental:
I - Serviço de Coordenação, Implementação e Monitoramento de Programas Ambientais.
§ 3º É unidade da Divisão de Acompanhamento de Contratos e Convênios Socioambientais e de Penas e Medidas Alternativas:
I - Serviço de Gerenciamento de Penas Pecuniárias.
§ 4.º São unidades da Divisão de Inclusão Social e Acessibilidade:
I - Serviço de Monitoramento dos Programas de Inclusão Social;
II - Serviço de Promoção à Acessibilidade.
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