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Quais são algumas das atribuições do Serviço de Gestão da Prestação de Contas de Parcerias Onerosas?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Quais são algumas das atribuições do Serviço de Gestão da Prestação de Contas de Parcerias Onerosas?
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Resposta
O Serviço de Gestão da Prestação de Contas de Parcerias Onerosas presta suporte ao gestor, analisa prestações de contas, orienta organizações da sociedade civil e mantém a guarda documental das contas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 15 -A. O Serviço de Gestão da Prestação de Contas de Parcerias Onerosas, da Divisão de Gestão de Programas e Projetos Sociais, tem as seguintes atribuições:
a) prestar suporte ao gestor na condução das parcerias onerosas;
b) exercer as funções de substituto do gestor nas parcerias onerosas;
c) receber as notas de débitos encaminhadas pelas parceiras;
d) autuar e analisar, dentro das atribuições do gestor, as prestações de contas parciais, anuais e finais, das parcerias onerosas;
e) auxiliar o gestor na elaboração do relatório mensal de acompanhamento da prestação de contas;
f) auxiliar o gestor na elaboração dos pareceres técnicos conclusivos das prestações de contas anual e final;
g) manter a guarda documental física e/ou eletrônica das prestações de contas, para eventuais solicitações oriundas de órgãos de controle interno e externo;
h) auxiliar o gestor no atendimento de demandas de órgãos externos;
i) orientar às organizações da sociedade civil no que concerne a questões inerentes à prestação de contas;
j) alimentar e manter atualizado o sítio eletrônico do DEAPE, relativo às prestações de contas;
k) instruir, por determinação do gestor, procedimentos apuratórios em razão inadimplemento da obrigação de prestar contas;
l) submeter à apreciação do gestor quaisquer questões que desaconselhem a transferência de recursos à OSC.
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