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Quais são algumas das atribuições do Serviço de Gerenciamento de Penas Pecuniárias?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Quais são algumas das atribuições do Serviço de Gerenciamento de Penas Pecuniárias?
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Resposta
O Serviço de Gerenciamento de Penas Pecuniárias é responsável por analisar pedidos de repasse de verbas, avaliar a documentação das instituições solicitantes, fiscalizar projetos contemplados com verbas, emitir relatórios de prestação de contas e promover capacitação entre os profissionais das unidades de acompanhamento de penas e medidas alternativas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 19. - O Serviço de Gerenciamento de Penas Pecuniárias, da Divisão de Acompanhamento de Contratos e Convênios Socioambientais e de Penas e Medidas Alternativas, tem as seguintes atribuições:
a) analisar os pedidos de repasse de verbas oriundos das penas pecuniárias para custear projetos e/ou instituições, em observância à Resolução nº 154/2012 do CNJ e ao Ato Executivo nº 1.453/2014 do TJERJ;
b) realizar a avaliação da documentação apresentada pela instituição solicitante de recursos oriundos das prestações pecuniárias, elaborando parecer técnico com proposta de cadastro das instituições que estejam habilitadas;
c) instruir os processos com parecer técnico quanto à conveniência e oportunidade para o repasse de verba, estabelecendo metas;
d) submeter à Comissão de Aplicação dos Recursos da Prestação Pecuniária - COAPP o parecer técnico elaborado;
e) fiscalizar e acompanhar os projetos institucionais contemplados com o repasse de verbas das penas pecuniárias;
f) emitir relatório circunstanciado de prestação final de contas apresentada pelas instituições que receberam verbas oriundas das prestações pecuniárias, atestando se a entidade alcançou os objetivos propostos e avaliando os benefícios gerados à segurança pública, à educação e à saúde;
g) analisar, fornecer subsídios e emitir parecer nos processos encaminhados pelas unidades responsáveis pelo acompanhamento de penas e medidas alternativas;
h) promover a capacitação e a disseminação de conhecimento entre os profissionais que laboram nas unidades responsáveis pelo acompanhamento de penas e medidas alternativas;
i) acompanhar o cadastramento das instituições que recebem beneficiários de penas e medidas alternativas;
j) consolidar dados estatísticos enviados pelas unidades responsáveis pelo acompanhamento de penas e medidas alternativas;
k) avaliar os resultados de eficiência e eficácia das unidades responsáveis pelo acompanhamento de penas e medidas alternativas;
l) acompanhar o processo de recrutamento de voluntários para as unidades responsáveis pelo acompanhamento de penas e medidas alternativas;
m) fiscalizar e gerir as equipes responsáveis pelas unidades de acompanhamento de penas e medidas alternativas;
n) sistematizar os procedimentos necessários para o atendimento nas unidades responsáveis pelo acompanhamento de penas e medidas alternativas;
o) emitir relatórios com avaliação quantitativa e qualitativa das penas e medidas alternativas fiscalizadas.
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