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Quais são as principais atribuições do Núcleo de Auditoria Interna no TJERJ?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Quais são as principais atribuições do Núcleo de Auditoria Interna no TJERJ?
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Resposta
O Núcleo de Auditoria Interna é responsável por assistir o Presidente do TJERJ em questões de defesa do patrimônio público, avaliar a gestão e o controle interno, revisar relatórios de prestações de contas, comunicar ações do CNJ e TCE-RJ, disseminar conhecimentos técnicos, instaurar tomadas de contas, elaborar planos de auditoria e garantir a qualidade dos processos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 63. - Cabe ao Núcleo de Auditoria Interna:
a) assistir o Presidente do TJERJ em assuntos pertinentes à defesa do patrimônio público, ao sistema de controle interno e ao aperfeiçoamento de procedimentos que visem a garantir eficiência, eficácia e efetividade das ações, no âmbito do PJERJ;
b) avaliar a gestão, a governança, o gerenciamento de riscos e a estrutura de controle interno, com vistas a subsidiar o processo decisório estratégico, por meio da fiscalização contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, eficácia, eficiência e moralidade;
c) revisar o relatório conclusivo sobre as Prestações de Contas de Anuais de Gestão e assinar com os Diretores das Divisões de Auditoria de Finanças e de Acompanhamento e Conformidade da Gestão o certificado de auditoria nos termos definidos pelo TCE-RJ;
d) submeter ao Presidente do TJERJ os relatórios das ações de auditoria interna realizados pelo Núcleo de Auditoria Interna;
e) comunicar ao Presidente do TJERJ as ações realizadas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ no exercício do controle externo;
f) atuar preventivamente na disseminação de conhecimentos técnicos, utilizando-se de capacitações que objetivem agregar valor e aperfeiçoar os processos de trabalho das unidades organizacionais do PJERJ, com a colaboração da Escola de Administração Judiciária - ESAJ;
g) revisar o relatório conclusivo sobre as Tomadas de Contas e assinar com o Diretor da Divisão de Auditoria de Finanças o certificado de auditoria nos termos definidos pelo TCE-RJ;
h) instaurar Tomada de Contas, nas hipóteses definidas pelo TCE-RJ, e adotar providências, em caráter de urgência, quando da determinação de tomada de contas especial pelo TCE-RJ;
i) opinar voluntariamente ou por determinação do Presidente ou, ainda, por solicitação de unidade organizacional, após a devida ratificação da Administração Superior, em matérias relativas ao sistema de controle interno do PJERJ;
j) elaborar o Plano Anual de Auditoria - PAA e o Plano de Auditoria de Longo Prazo - PALP relativos às ações de auditoria e submetê-los à aprovação do Presidente do TJERJ;
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