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Qual é a principal função da Divisão de Acompanhamento da Gestão e Auditoria de Compliance?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

De acordo com o assunto Legislação Específica dos Tribunais Estaduais: Resolução nº 03/2021 Órgão Especial Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do RJ, responda:

Qual é a principal função da Divisão de Acompanhamento da Gestão e Auditoria de Compliance?
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Resposta

A principal função é supervisionar e coordenar auditorias e controles internos, garantindo que sejam realizados de acordo com os prazos e exigências técnicas.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 66. - Cabe à Divisão de Acompanhamento da Gestão e Auditoria de Compliance:
a) supervisionar e revisar o planejamento de auditorias, levantamentos, inspeções administrativas, vistorias e demais técnicas de auditoria e controles internos, bem como rever os papéis de trabalho, promovendo adequações quando necessário;
b) supervisionar e coordenar auditorias, levantamentos, vistorias, inspeções administrativas e demais ações de auditoria e controles internos realizados pelo seu Serviço, quanto aos prazos, aos objetivos e demais exigências técnico normativas;
c) solicitar ao Diretor-Geral do Núcleo de Auditoria Interna a expedição de comunicado de início de auditorias, levantamentos, vistorias, inspeções administrativas e demais ações de auditoria e controles internos dirigido à Diretoria-Geral ou ao responsável pela unidade organizacional auditada;
d) solicitar autorização ao Diretor-Geral do Núcleo de Auditoria Interna para expedição de Nota de Auditoria, se constatada durante os trabalhos a existência de ato ou fato irregular potencialmente danoso ao erário ou à segurança de pessoas ou bens, de caráter impostergável, visando à adoção imediata das medidas corretivas cabíveis;
e) revisar minuta de relatórios de auditorias, levantamentos, inspeções administrativas, vistorias e demais técnicas de auditoria e controles internos elaborados pelo Serviço de Acompanhamento da Gestão e Auditoria de Compliance e submetê-la à apreciação do Gabinete do Núcleo de Auditoria Interna;
f) revisar minutas de relatórios e pareceres elaboradas pelo Serviço de Acompanhamento da Gestão e Auditoria de Compliance e submetê-las à apreciação do Gabinete do Núcleo de Auditoria Interna, em cumprimento à Deliberação TCE-RJ 278/17;
g) revisar minutas de relatórios e pareceres elaboradas pelo Serviço de Acompanhamento da Gestão e Auditoria de Compliance e submetê-las à apreciação do Gabinete do Núcleo de Auditoria Interna, em cumprimento à Deliberação TCERJ 248/08;
h) emitir o certificado de auditoria, em conjunto com o Diretor da Divisão de Auditoria de Finanças e o Diretor- Geral do Núcleo de Auditoria Interna, relativo às prestações de contas anuais de gestão;
i) revisar as minutas dos relatórios quadrimestrais do Relatório de Gestão FiscalRGF elaborados pelo Serviço de Acompanhamento da Gestão e Auditoria de Compliance, em cumprimento ao artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
j) desenvolver mecanismos destinados ao aperfeiçoamento técnico e normativo da unidade;
k) sugerir à assessoria do Gabinete do Núcleo de Auditoria Interna temas para a elaboração do Plano Anual de Auditoria - PAA e do Plano de Auditoria de Longo Prazo - PALP;
[...]

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