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Quais são algumas das responsabilidades da Divisão de Auditoria de Finanças?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

De acordo com o assunto Legislação Específica dos Tribunais Estaduais: Resolução nº 03/2021 Órgão Especial Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do RJ, responda:

Quais são algumas das responsabilidades da Divisão de Auditoria de Finanças?
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Resposta

A Divisão de Auditoria de Finanças é responsável por supervisionar e coordenar auditorias, revisar planejamentos, solicitar comunicações de início de auditorias, emitir certificados de auditoria, e gerenciar serviços de auditoria para garantir eficiência e celeridade.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 69. - Cabe à Divisão de Auditoria de Finanças: a) supervisionar e coordenar auditorias, levantamentos, vistorias, inspeções administrativas e demais ações de auditoria e controle internos realizados pelos seus Serviços, quanto aos prazos, aos objetivos e demais exigências técnico normativas;
b) supervisionar e revisar o planejamento de auditorias, levantamentos, inspeções administrativas, vistorias e demais técnicas de auditoria e controle internos, bem como rever os papéis de trabalho, promovendo adequações quando necessário;
c) solicitar ao Diretor-Geral do Núcleo de Auditoria Interna a expedição de comunicado de início de auditorias, levantamentos, vistorias, inspeções administrativas e demais ações de auditoria e controle internos dirigido à Diretoria Geral ou ao responsável pela unidade organizacional auditada;
d) solicitar autorização ao Diretor-Geral do Núcleo de Auditoria Interna para expedição de Nota de Auditoria, se constatada durante os trabalhos a existência de ato ou fato irregular potencialmente danoso ao erário ou à segurança de pessoas ou bens, de caráter impostergável, visando à adoção imediata das medidas corretivas cabíveis;
e) consolidar as sugestões de temas para a elaboração do Plano Anual de Auditoria PAA e do Plano de Auditoria de Longo Prazo PALP propostos por seus Serviços e encaminhá-los à Assessoria do Gabinete do Núcleo de Auditoria Interna;
f) revisar minuta de relatórios de auditorias, levantamentos, inspeções administrativas, vistorias e demais técnicas de auditoria e controles internos elaborada pelos Serviços de Auditoria Orçamentária, Patrimonial e Financeira e de Auditoria de Contas e submetê-la à apreciação do Gabinete do Núcleo de Auditoria Interna;
g) revisar minuta de relatórios de auditoria elaborado pelos serviços de Auditoria Orçamentária, Patrimonial e Financeira e de Auditoria de Contas atinente às prestações de contas anuais de gestão da Deliberação TCE-RJ nº 278/17;
h) emitir o certificado de auditoria, em conjunto com o Diretor da Divisão de Acompanhamento e Conformidade da Gestão e o Diretor-Geral do Núcleo de Auditoria Interna, relativo às prestações de contas anuais de gestão da Deliberação TCE-RJ nº 278/17;
i) revisar minuta de relatório elaborado pelos serviços de Auditoria Orçamentária, Patrimonial e Financeira e de Auditoria de Contas, referente ao processo de instauração de tomada de contas;
j) emitir o certificado de auditoria, em conjunto com o Diretor-Geral do Núcleo de Auditoria Interna, referente ao processo de tomada de contas;
k) desenvolver mecanismos destinados ao aperfeiçoamento técnico e normativo da unidade;
l) participar das reuniões de apresentação e de encerramento das auditorias, levantamentos, vistorias, inspeções administrativas e demais ações de auditoria e controle internos realizados pelos seus Serviços;
m) sugerir temas para a elaboração do Plano Anual de Auditoria PAA e do Plano de Auditoria de Longo Prazo - PALP;
n) gerenciar os serviços de Auditoria de Contas e de Auditoria Orçamentária, Patrimonial e Financeira para garantir a celeridade e a eficiência no atendimento das demandas da Divisão.

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