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Quais são algumas das responsabilidades da Divisão de Auditoria de Finanças?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Quais são algumas das responsabilidades da Divisão de Auditoria de Finanças?
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Resposta
A Divisão de Auditoria de Finanças é responsável por supervisionar e coordenar auditorias, revisar planejamentos, solicitar comunicações de início de auditorias, emitir certificados de auditoria, e gerenciar serviços de auditoria para garantir eficiência e celeridade.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 69. - Cabe à Divisão de Auditoria de Finanças: a) supervisionar e coordenar auditorias, levantamentos, vistorias, inspeções administrativas e demais ações de auditoria e controle internos realizados pelos seus Serviços, quanto aos prazos, aos objetivos e demais exigências técnico normativas;
b) supervisionar e revisar o planejamento de auditorias, levantamentos, inspeções administrativas, vistorias e demais técnicas de auditoria e controle internos, bem como rever os papéis de trabalho, promovendo adequações quando necessário;
c) solicitar ao Diretor-Geral do Núcleo de Auditoria Interna a expedição de comunicado de início de auditorias, levantamentos, vistorias, inspeções administrativas e demais ações de auditoria e controle internos dirigido à Diretoria Geral ou ao responsável pela unidade organizacional auditada;
d) solicitar autorização ao Diretor-Geral do Núcleo de Auditoria Interna para expedição de Nota de Auditoria, se constatada durante os trabalhos a existência de ato ou fato irregular potencialmente danoso ao erário ou à segurança de pessoas ou bens, de caráter impostergável, visando à adoção imediata das medidas corretivas cabíveis;
e) consolidar as sugestões de temas para a elaboração do Plano Anual de Auditoria PAA e do Plano de Auditoria de Longo Prazo PALP propostos por seus Serviços e encaminhá-los à Assessoria do Gabinete do Núcleo de Auditoria Interna;
f) revisar minuta de relatórios de auditorias, levantamentos, inspeções administrativas, vistorias e demais técnicas de auditoria e controles internos elaborada pelos Serviços de Auditoria Orçamentária, Patrimonial e Financeira e de Auditoria de Contas e submetê-la à apreciação do Gabinete do Núcleo de Auditoria Interna;
g) revisar minuta de relatórios de auditoria elaborado pelos serviços de Auditoria Orçamentária, Patrimonial e Financeira e de Auditoria de Contas atinente às prestações de contas anuais de gestão da Deliberação TCE-RJ nº 278/17;
h) emitir o certificado de auditoria, em conjunto com o Diretor da Divisão de Acompanhamento e Conformidade da Gestão e o Diretor-Geral do Núcleo de Auditoria Interna, relativo às prestações de contas anuais de gestão da Deliberação TCE-RJ nº 278/17;
i) revisar minuta de relatório elaborado pelos serviços de Auditoria Orçamentária, Patrimonial e Financeira e de Auditoria de Contas, referente ao processo de instauração de tomada de contas;
j) emitir o certificado de auditoria, em conjunto com o Diretor-Geral do Núcleo de Auditoria Interna, referente ao processo de tomada de contas;
k) desenvolver mecanismos destinados ao aperfeiçoamento técnico e normativo da unidade;
l) participar das reuniões de apresentação e de encerramento das auditorias, levantamentos, vistorias, inspeções administrativas e demais ações de auditoria e controle internos realizados pelos seus Serviços;
m) sugerir temas para a elaboração do Plano Anual de Auditoria PAA e do Plano de Auditoria de Longo Prazo - PALP;
n) gerenciar os serviços de Auditoria de Contas e de Auditoria Orçamentária, Patrimonial e Financeira para garantir a celeridade e a eficiência no atendimento das demandas da Divisão.
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