Flashcard FC434907
Quais são as principais responsabilidades da Divisão de Auditoria Operacional e de Engenharia?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Quais são as principais responsabilidades da Divisão de Auditoria Operacional e de Engenharia?
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Resposta
A Divisão de Auditoria Operacional e de Engenharia é responsável por supervisionar e coordenar auditorias e inspeções, revisar planejamentos, solicitar comunicações e autorizações, consolidar sugestões para planos de auditoria, revisar relatórios, subsidiar outras unidades com informações, desenvolver mecanismos de aperfeiçoamento e participar de reuniões relacionadas às auditorias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 73. - Cabe à Divisão de Auditoria Operacional e de Engenharia:
a) supervisionar e coordenar auditorias, levantamentos, vistorias, inspeções administrativas e demais ações de auditoria e controle internos realizados por seus Serviços, quanto aos prazos, aos objetivos e às demais exigências técnico-normativas;
b) supervisionar e revisar o planejamento de auditorias, levantamentos, inspeções administrativas, vistorias e demais ações de auditoria interna, bem como rever os papéis de trabalho, promovendo adequações quando necessário;
c) solicitar ao diretor do Núcleo de Auditoria Interna a expedição de comunicado de início de auditorias, levantamentos, inspeções administrativas e demais ações de auditoria interna a ser dirigido à Diretoria Geral ou ao responsável pela unidade organizacional auditada;
d) solicitar autorização ao diretor do Núcleo de Auditoria para expedição de Nota de Auditoria, se constatada durante os trabalhos a existência de ato ou fato irregular potencialmente danoso ao erário ou à segurança de pessoas ou bens, de caráter impostergável, visando à adoção imediata das medidas corretivas cabíveis;
e) consolidar as sugestões de temas para a elaboração do Plano Anual de Auditoria - PAA e do Plano de Auditoria de Longo Prazo - PALP propostos por seus Serviços e encaminhá-los ao diretor do Núcleo de Auditoria Interna;
f) revisar a minuta de relatório de auditoria, levantamentos, inspeções administrativas e demais técnicas de auditoria interna e submetê-la à apreciação do Diretor do Núcleo de Auditoria Interna;
g) subsidiar as atividades das demais unidades do Núcleo de Auditoria Interna mediante a disponibilização de dados e informações relativos à sua área de atuação;
h) desenvolver mecanismos destinados ao aperfeiçoamento técnico e normativo da unidade;
i) participar das reuniões de apresentação e de encerramento de auditorias, levantamentos, inspeções administrativas e demais ações de auditoria interna realizados pelas suas Divisões;
j) sugerir temas para a elaboração do Plano Anual de Auditoria - PAA e do Plano de Auditoria de Longo Prazo - PALP.
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