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Quais são algumas das atribuições do Serviço de Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Quais são algumas das atribuições do Serviço de Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia?
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Resposta
O Serviço de Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia é responsável por realizar auditorias e inspeções, emitir requisições de documentos, elaborar planejamentos de auditoria, expedir Notas de Auditoria em casos de irregularidades, elaborar relatórios finais, e opinar sobre a adequação de documentos apresentados pelas unidades organizacionais.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 76. - O Serviço de Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia, da Divisão de Auditoria Operacional e de Engenharia, tem as seguintes atribuições:
a) realizar auditorias, levantamentos, inspeções administrativas, vistorias e demais técnicas de auditoria interna para avaliar o gerenciamento de riscos, os controles internos, a governança e a gestão referentes a obras e serviços de engenharia;
b) emitir às unidades competentes requisições de documentos, dados e demais informações necessárias à realização das auditorias internas, fixando prazo para atendimento;
c) elaborar o planejamento de auditorias, levantamentos, inspeções administrativas, vistorias e demais técnicas de auditoria interna e promover adequações quando necessário;
d) elaborar e solicitar à Divisão de Auditoria Operacional e de Engenharia a expedição de Nota de Auditoria se constatada durante os trabalhos a existência de ato ou fato irregular potencialmente danoso ao erário ou à segurança de pessoas ou bens, de caráter impostergável, visando à adoção imediata das medidas corretivas cabíveis;
e) elaborar a minuta do relatório final dos trabalhos realizados e submetê-la à apreciação do Diretor da Divisão de Auditoria Operacional e de Engenharia;
f) elaborar o planejamento das avaliações, bem como confeccionar os papéis de trabalho, promovendo adequações quando necessário;
g) realizar estudos e elaborar pareceres sobre temas específicos afetos a obras e serviços de engenharia;
h) opinar sobre a adequação e a suficiência de documentos e esclarecimentos apresentados pelas unidades organizacionais em resposta a exigências do TCE-RJ;
i) utilizar-se dos papéis de trabalho, das técnicas e procedimentos de auditoria adequando-os à natureza das atividades junto a obras e serviços de engenharia.
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