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Qual é a principal responsabilidade da Divisão de Monitoramento de Auditoria em relação às determinações do Presidente do TJERJ?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

De acordo com o assunto Legislação Específica dos Tribunais Estaduais: Resolução nº 03/2021 Órgão Especial Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do RJ, responda:

Qual é a principal responsabilidade da Divisão de Monitoramento de Auditoria em relação às determinações do Presidente do TJERJ?
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Resposta

Supervisionar e coordenar o monitoramento e a avaliação da implementação das determinações exaradas pelo Presidente do TJERJ.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 81. - Cabe à Divisão de Monitoramento de Auditoria:
a) supervisionar e coordenar o monitoramento e a avaliação da implementação das determinações exaradas pelo Presidente do TJERJ, decorrentes das auditorias, inspeções administrativas, levantamentos, fiscalizações e demais ações de auditoria interna, realizados pelo Núcleo de Auditoria Interna;
b) elaborar o planejamento das ações de monitoramento de cada exercício;
c) solicitar ao Diretor-Geral do Núcleo de Auditoria Interna expedição de comunicado de início de monitoramento dirigido ao Diretor-Geral ou ao responsável pela unidade organizacional auditada, a fim de verificar o cumprimento das determinações presidenciais, exceto quando constatada a confirmação da implementação de forma inequívoca;
d) monitorar pelo prazo máximo de três anos o cumprimento de determinações presidenciais oriundas de propostas de encaminhamento, apresentadas em relatórios de auditoria, inspeções administrativas, levantamentos, fiscalizações e demais ações de auditoria interna;
e) relatar ao Diretor-Geral do NAI que decorreu o prazo máximo estabelecido na alínea "d", sem que a implementação da determinação tenha ocorrido, sinalizando os riscos envolvidos e submetendo, ainda, proposta de término do respectivo monitoramento;
f) registrar as determinações presidenciais não implementadas no prazo definido na alínea "d" e submetê-las ao Diretor-Geral do NAI, para fins de avaliação sobre a inclusão do tema em futuros trabalhos de auditoria previstos no Plano Anual de Auditoria - PAA;
g) solicitar autorização ao Diretor-Geral do Núcleo de Auditoria Interna para expedição de Nota de Auditoria se constatada durante os trabalhos a existência de ato ou fato irregular potencialmente danoso ao erário ou à segurança de pessoas ou bens, de caráter impostergável, visando à adoção imediata das medidas corretivas cabíveis;
h) apresentar sugestões de temas para a elaboração do Plano Anual de Auditoria - PAA e do Plano de Auditoria de Longo Prazo - PALP;
i) revisar a minuta de relatório de monitoramento e submetê-la à apreciação do Diretor-Geral do Núcleo de Auditoria Interna;
j) subsidiar as atividades das demais unidades do Núcleo de Auditoria Interna mediante a disponibilização de dados e informações relativos à sua área de atuação;
k) desenvolver mecanismos destinados ao aperfeiçoamento técnico e normativo da unidade;
l) participar das reuniões de abertura e de encerramento de auditorias, levantamentos, inspeções administrativas e demais ações de auditoria interna;
m) elaborar relatório consolidado, com base nas respostas aos questionários de autoavaliação, previsto na Rotina Administrativa do Programa de Qualidade de Auditoria - PQA, submetendo-o ao Diretor-Geral do NAI;
[...]

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