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Qual é a principal responsabilidade da Divisão de Monitoramento de Auditoria em relação às determinações do Presidente do TJERJ?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Qual é a principal responsabilidade da Divisão de Monitoramento de Auditoria em relação às determinações do Presidente do TJERJ?
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Resposta
Supervisionar e coordenar o monitoramento e a avaliação da implementação das determinações exaradas pelo Presidente do TJERJ.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 81. - Cabe à Divisão de Monitoramento de Auditoria:
a) supervisionar e coordenar o monitoramento e a avaliação da implementação das determinações exaradas pelo Presidente do TJERJ, decorrentes das auditorias, inspeções administrativas, levantamentos, fiscalizações e demais ações de auditoria interna, realizados pelo Núcleo de Auditoria Interna;
b) elaborar o planejamento das ações de monitoramento de cada exercício;
c) solicitar ao Diretor-Geral do Núcleo de Auditoria Interna expedição de comunicado de início de monitoramento dirigido ao Diretor-Geral ou ao responsável pela unidade organizacional auditada, a fim de verificar o cumprimento das determinações presidenciais, exceto quando constatada a confirmação da implementação de forma inequívoca;
d) monitorar pelo prazo máximo de três anos o cumprimento de determinações presidenciais oriundas de propostas de encaminhamento, apresentadas em relatórios de auditoria, inspeções administrativas, levantamentos, fiscalizações e demais ações de auditoria interna;
e) relatar ao Diretor-Geral do NAI que decorreu o prazo máximo estabelecido na alínea "d", sem que a implementação da determinação tenha ocorrido, sinalizando os riscos envolvidos e submetendo, ainda, proposta de término do respectivo monitoramento;
f) registrar as determinações presidenciais não implementadas no prazo definido na alínea "d" e submetê-las ao Diretor-Geral do NAI, para fins de avaliação sobre a inclusão do tema em futuros trabalhos de auditoria previstos no Plano Anual de Auditoria - PAA;
g) solicitar autorização ao Diretor-Geral do Núcleo de Auditoria Interna para expedição de Nota de Auditoria se constatada durante os trabalhos a existência de ato ou fato irregular potencialmente danoso ao erário ou à segurança de pessoas ou bens, de caráter impostergável, visando à adoção imediata das medidas corretivas cabíveis;
h) apresentar sugestões de temas para a elaboração do Plano Anual de Auditoria - PAA e do Plano de Auditoria de Longo Prazo - PALP;
i) revisar a minuta de relatório de monitoramento e submetê-la à apreciação do Diretor-Geral do Núcleo de Auditoria Interna;
j) subsidiar as atividades das demais unidades do Núcleo de Auditoria Interna mediante a disponibilização de dados e informações relativos à sua área de atuação;
k) desenvolver mecanismos destinados ao aperfeiçoamento técnico e normativo da unidade;
l) participar das reuniões de abertura e de encerramento de auditorias, levantamentos, inspeções administrativas e demais ações de auditoria interna;
m) elaborar relatório consolidado, com base nas respostas aos questionários de autoavaliação, previsto na Rotina Administrativa do Programa de Qualidade de Auditoria - PQA, submetendo-o ao Diretor-Geral do NAI;
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