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Quais são algumas das atribuições do Serviço de Monitoramento de Auditoria Operacional e de Engenharia?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Quais são algumas das atribuições do Serviço de Monitoramento de Auditoria Operacional e de Engenharia?
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Resposta
O Serviço de Monitoramento de Auditoria Operacional e de Engenharia é responsável por monitorar e avaliar a implementação de determinações do Presidente do TJERJ, requisitar documentos e informações, elaborar planejamento de ações de monitoramento, e emitir relatórios e notas de auditoria quando necessário.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 83. - O Serviço de Monitoramento de Auditoria Operacional e de Engenharia, da Divisão de Monitoramento de Auditoria, tem as seguintes atribuições:
a) exercer o monitoramento e a avaliação da implementação das determinações exaradas pelo Presidente do TJERJ, decorrentes das auditorias, inspeções administrativas, levantamentos e fiscalizações realizados pelo Núcleo de Auditoria Interna nas áreas operacional e de engenharia;
b) emitir às unidades competentes requisições de documentos, dados e informações, bem como demais papéis de trabalho, fixando prazo para atendimento;
c) solicitar ao diretor do Núcleo de Auditoria Interna a expedição de comunicado de início de monitoramento dirigido à Diretoria-Geral ou ao responsável pela unidade organizacional auditada, a fim de verificar o cumprimento das determinações presidenciais, exceto quando constatada a confirmação da implementação de forma inequívoca;
d) elaborar e solicitar à Divisão de Monitoramento de Auditoria a expedição de Nota de Auditoria se constatada durante os trabalhos a existência de ato ou fato irregular potencialmente danoso ao erário ou à segurança de pessoas ou bens, de caráter impostergável, visando à adoção imediata das medidas corretivas cabíveis;
e) elaborar o planejamento das ações de monitoramento, confeccionar os papéis de trabalho e adequá-los quando necessário;
f) monitorar os prazos concedidos às unidades auditadas para encaminhamento dos planos de ação e comprovação da implementação das determinações presidenciais, dando ciência ao diretor do Núcleo de Auditoria Interna na hipótese de descumprimento dos prazos;
g) elaborar minuta de relatório de monitoramento e submetê-la à apreciação da Divisão de Monitoramento de Auditoria;
h) emitir às unidades competentes requisições de informações, dados e documentos necessários, fixando prazo para atendimento;
i) aplicar questionários de avaliação contínua às unidades auditadas, previstos na Rotina Administrativa do Programa de Qualidade de Auditoria -PQA.
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