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Quais são algumas das atribuições do Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

De acordo com o assunto Legislação Específica dos Tribunais Estaduais: Resolução nº 03/2021 Órgão Especial Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do RJ, responda:

Quais são algumas das atribuições do Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça?
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Resposta

O Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça tem atribuições como presidir a instrução de processos administrativos, assessorar o Corregedor-Geral em atos administrativos, presidir comissões de processos disciplinares, e coordenar as atividades das unidades da Corregedoria.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 114. - Cabe ao Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça:
a) presidir a instrução, incluindo a emissão de pareceres, de processos administrativos;
b) assessorar o Corregedor-Geral no exame de atos administrativos;
c) assessorar o Corregedor-Geral junto ao Conselho da Magistratura e ao Órgão Especial;
d) presidir Comissão Permanente de Processo Disciplinar, sindicâncias e correições extraordinárias, bem como exercer, por delegação, funções relacionadas com a disciplina e a regularidade dos serviços de serventias judiciais e extrajudiciais;
e) proceder à instrução de representações contra magistrados quando tal lhe for delegado;
f) proceder à instrução de reclamações contra magistrados dirigidas à Corregedoria, para avaliação do Corregedor-Geral sobre a necessidade de encaminhamento ao órgão processante;
g) integrar a Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e Juventude e Idoso, a Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais, a Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais e o Comitê Estadual Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça;
h) integrar comissões e comitês outros, por determinação do Corregedor Geral da Justiça;
i) coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades das unidades organizacionais da Corregedoria Geral da Justiça, por delegação do Corregedor-Geral;
j) realizar a orientação técnica superior dos Núcleos Regionais, sob a coordenação e supervisão do Corregedor- Geral.

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