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Quais são algumas das atividades que os Núcleos Regionais devem exercer em relação à administração de pessoal no Poder Judiciário?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Quais são algumas das atividades que os Núcleos Regionais devem exercer em relação à administração de pessoal no Poder Judiciário?
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Resposta
Os Núcleos Regionais devem prestar informações, apoiar a gestão das serventias judiciais, fiscalizar atividades cartorárias, acompanhar tarefas de contratos, orientar servidores em processos de adaptação e controlar frequência e licenças.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 116. - Cabe aos Núcleos Regionais o exercício das atividades de administração de pessoal e fiscalização da primeira instância do Poder Judiciário e dos Serviços Notariais e Registrais que lhe couberem por delegação, dentre elas:
a) prestar informações a servidores e público em geral;
b) apoiar a gestão das serventias judiciais, observada as diretrizes da administração central;
c) fiscalizar e disciplinar as atividades cartorárias, mediante determinação do Corregedor-Geral;
d) apoiar os síndicos de foros, atuando na intermediação com as respectivas unidades de apoio do Poder Judiciário, com o fim de solucionar as demandas de infraestrutura não solucionadas pelos sistemas;
e) acompanhar as tarefas executadas nos respectivos Núcleos Regionais, oriundas de contratos;
f) apoiar as unidades de apoio na seleção e avaliação de fornecedores regionais;
g) apoiar, em casos excepcionais e mediante autorização do Corregedor-Geral, a realização das atividades cartorárias em suas respectivas serventias judiciais;
h) manter atualizada a legislação, as normas, os provimentos e a documentação normativa pertinente à realização das atividades do Núcleo;
i) apoiar a gestão das serventias extrajudiciais, orientando sobre os procedimentos e controles estabelecidos pela Corregedoria Geral da Justiça;
j) receber, protocolar e expedir processos e expedientes pertinentes ao Núcleo Regional;
k) representar a Escola de Administração Judiciária no planejamento e na execução de programas de capacitação de servidores das serventias judiciais e do próprio Núcleo Regional;
l) representar, no âmbito de sua competência, as Diretorias-Gerais do Poder Judiciário na implementação e manutenção das respectivas atividades pertinentes a cada uma delas;
m) orientar os servidores em processo de adaptação, readaptação, redução de carga horária, licença médica, licença aleitamento, licença maternidade, licença paternidade, auxílios, disposição de servidor, remoção, permuta e conflitos interpessoais nas unidades, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela DGPES;
n) anotar as declarações de bens de servidores;
o) convocar servidores para atender a mandado judicial;
p) convocar servidor para tomar ciência de débito, a pedido da unidade organizacional pagadora;
q) controlar frequência, férias e licenças de servidores;
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