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Quais são as principais atribuições do Serviço de Apoio ao Núcleo de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Quais são as principais atribuições do Serviço de Apoio ao Núcleo de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes?
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Resposta
As principais atribuições incluem apoiar entrevistadores, gerenciar protocolos de funcionamento, supervisionar serviços, capacitar técnicos, propor políticas, manter cadastro de entrevistadores, coordenar ações dos núcleos, executar oitivas, elaborar documentos técnicos, auxiliar juízes na colheita de provas, planejar atividades das salas de depoimento e realizar fiscalização técnica.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 136. - O Serviço de Apoio ao Núcleo de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes Vítima ou Testemunha, da Divisão de Apoio Técnico Interdisciplinar, tem as seguintes atribuições:
a) apoiar os entrevistadores especializados no desempenho de suas atribuições;
b) gerenciar o protocolo de funcionamento das salas de depoimento especial de todo o estado;
c) supervisionar e gerenciar o funcionamento dos serviços e núcleos subordinados;
d) capacitar e treinar técnicos das equipes na metodologia da escuta especial e do depoimento especial;
e) propor políticas e diretrizes para efetiva gestão de desempenho;
f) manter cadastro dos entrevistadores capacitados e estatística de processos encaminhados para o depoimento especial;
g) coordenar as ações dos núcleos que o compõem;
h) executar ações para a oitiva de crianças e adolescentes correlatas a esfera de atuação nas especialidades de Psicologia, Serviço Social e Comissário de Justiça da Infância, da juventude e do Idoso;
i) elaborar documentos técnicos em consonância com as diretrizes estabelecidas por seus Conselhos Profissionais;
j) gerir as atividades do Núcleo de Depoimento Especial da Criança e do Adolescente vitima ou testemunha;
k) auxiliar os juízes das diversas varas em que haja suspeita de violência contra a criança e o adolescente na colheita de provas testemunhais no formato do depoimento especial;
l) planejar, dirigir e coordenar as atividades das salas de depoimento especial de crianças e adolescentes de todo o Estado;
m) analisar e emitir pareceres técnicos em processos encaminhados para audiência especial, quando necessário; executar, no formato de videoconferência, oitivas com crianças e adolescentes, nos moldes de depoimento especial, conforme preconiza a legislação vigente;
n) realizar a fiscalização técnica de convênios e acordos interdisciplinares que tratem especificamente da matéria.
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