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Quais são as atribuições da Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Quais são as atribuições da Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais?
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Resposta
A Diretoria Geral tem diversas atribuições, incluindo assessorar o Corregedor-Geral em correições, gerenciar atividades de monitoramento e inspeções, prestar informações, supervisionar divisões, analisar estatísticas, gerenciar servidores, e monitorar projetos de lei relacionados à estrutura cartorária.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 160. - Cabe à Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais:
a) assessorar o Corregedor-Geral ou o Juiz Auxiliar por este designado em correições ou inspeções cartorárias;
b) gerenciar atividades de monitoramento extrajudicial;
c) gerenciar inspeções e correições em serventias extrajudiciais;
d) prestar informações, expedir ofícios e instruir processos administrativos relativos à Diretoria-Geral;
e) determinar aos notários e registradores o cumprimento dos prazos para a entrega de boletim estatístico;
f) supervisionar as atividades de suas divisões e serviços;
g) analisar estatísticas mensais expedidas pelas divisões;
h) gerenciar os servidores da Diretoria-Geral e verificar o cumprimento de escalas de férias e de licenças;
i) solicitar e controlar o estoque de material;
j) prestar informações, expedir ofícios e instruir processos administrativos relativos à Diretoria Geral;
k) encaminhar para aprovação do Corregedor-Geral ou do juiz auxiliar que atue por delegação, minutas de provimentos, portarias, avisos e atos normativos, na esfera de sua competência;
l) supervisionar seus órgãos na gestão dos bancos de indisponibilidade de bens e na elaboração dos avisos pertinentes ao tema;
m) atuar para manter atualizado nos locais eletrônicos de consulta o texto de atos da Corregedoria ligados à sua área de atuação, incluindo alterações na Consolidação Normativa - Parte Extrajudicial;
n) definir os objetivos da qualidade da Diretoria-Geral, bem como propor ações que favoreçam o alcance dos objetivos propostos;
o) recolher e registrar informações, bem como analisar a arrecadação dos emolumentos, encaminhando relatório trimestral ao Gabinete do Corregedor-Geral e ao Gabinete dos Juízes Auxiliares;
p) monitorar o andamento dos projetos de lei que impliquem em alteração da estrutura cartorária extrajudicial estadual e federal, ou que alterem o sistema de arrecadação e repartição das custas extrajudiciais, sejam os de iniciativa do Poder Judiciário ou não, a tudo informando ao Gabinete do Corregedor-Geral e dos Juízes Auxiliares.
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