Flashcard FC435038
Quais são as principais atribuições da Segunda Vice-Presidência relacionadas ao sistema de justiça criminal?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Quais são as principais atribuições da Segunda Vice-Presidência relacionadas ao sistema de justiça criminal?
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Resposta
A Segunda Vice-Presidência é responsável por conduzir a gestão das atividades judiciárias, processar recursos especiais e extraordinários, responder a reclamações dos Tribunais Superiores, definir procedimentos para recursos repetitivos, acompanhar julgamentos de recursos paradigmas, e coordenar o monitoramento do sistema carcerário e de medidas socioeducativas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 180. - A Segunda Vice-Presidência desempenha as competências e atribuições estabelecidas na legislação pertinente, além das questões atinentes ao sistema de justiça criminal, socioeducativo e de violência de gênero no âmbito familiar, cabendo ao Segundo Vice-Presidente conduzir a gestão de modo a proporcionar as condições necessárias para normatizar e fiscalizar as atividades judiciárias, coordenando, orientando e racionalizando os serviços no sentido de prestação eficiente e eficaz, inclusive lhe incumbindo, em matéria criminal:
a) admitir, inadmitir, sobrestar, suspender, realizar o juízo de conformidade e indeferir o processamento dos recursos especiais e extraordinários, interpostos para os Tribunais Superiores;
b) processar o recurso interposto das decisões de inadmissão dos recursos especiais e extraordinários para os Tribunais Superiores;
c) responder às reclamações a que se referem os artigos 102, inciso I, alínea "l", e 105, inciso I, alinea "f", da Constituição Federal;
d) definir, no âmbito da competência criminal do Tribunal de Justiça, os procedimentos relativos ao processamento dos recursos especiais e extraordinários repetitivos e de repercussão geral, inclusive com a criação de teses;
e) acompanhar o julgamento dos recursos paradigmas e representativos de controvérsia em trâmite perante os Tribunais Superiores;
f) determinar a remessa dos autos ao órgão julgador de origem, quando decidido o mérito dos recursos paradigmas, para as providências legais;
g) deferir ou indeferir os pedidos de concessão de eficácia suspensiva a recursos excepcionais, ainda não submetidos a juízo de admissibilidade;
h) prestar informações solicitadas pelos Tribunais Superiores, em matéria criminal, se referentes a processo em tramitação na 2ª Vice-Presidência;
i) executar os julgados nas causas de competência originária de natureza criminal do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
j) informar os habeas corpus e mandados de segurança criminais ajuizados perante os Tribunais Superiores;
k) coordenar e dirigir o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, criado no âmbito do CNJ pela Lei nº 12.106, de 02 de dezembro de 2009, objeto da Resolução nº 96/2009 do CNJ.
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