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Qual é a responsabilidade do Serviço de Autuação e Distribuição de Feitos Ordinários em relação aos processos criminais?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Qual é a responsabilidade do Serviço de Autuação e Distribuição de Feitos Ordinários em relação aos processos criminais?
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Resposta
O Serviço é responsável por indexar, autuar, prevenir e distribuir todos os processos criminais, exceto os considerados urgentes e extraordinários.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 190. - Ao Serviço de Autuação e Distribuição de Feitos Ordinários cabe:
a) Indexar, autuar, prevenir e distribuir todos os processos criminais, exceto os considerados feitos urgentes e os feitos extraordinários;
b) executar procedimentos e controles internos objetivando o correto recolhimento de valores correspondentes às despesas processuais;
c) entregar os autos dos feitos distribuídos e demais expedientes às respectivas câmaras ou desembargadores.
Parágrafo único. Feitos ordinários que não se inserirem nas condições descritas no caput, também poderão ser encaminhados para o Serviço de Feitos Extraordinários quando ultrapassarem as metas estabelecidas pelo Gabinete da Segunda Vice-Presidência.
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