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Quais são algumas das responsabilidades do Departamento de Administração da EMERJ?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Quais são algumas das responsabilidades do Departamento de Administração da EMERJ?
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Resposta
O Departamento de Administração da EMERJ é responsável por iniciar processos administrativos eletrônicos, distribuir processos às Unidades Organizacionais, elaborar documentos para instrução processual, administrar informações sobre o quadro de pessoal, gerenciar a frequência dos servidores, e acompanhar a gestão de recursos orçamentários e financeiros, entre outras funções.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 248. - Cabe ao Departamento de Administração:
a) iniciar processos administrativos eletrônicos através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, provenientes das Unidades Organizacionais (UO) da EMERJ;
b) efetuar a distribuição às UO dos processos administrativos eletrônicos autuados para devido trâmite processual;
c) elaborar despachos, memorandos e demais documentos, objetivando a devida instrução processual;
d) visar os processos administrativos eletrônicos para a efetivação do devido pagamento pela Divisão de Finanças;
e) administrar as informações referentes ao quadro de pessoal da EMERJ (cadastro, férias, movimentação, cargos, etc);
f) gerenciar a frequência dos servidores e demais colaboradores lotados na EMERJ;
g) gerenciar as atividades de aquisição de material e contratação de serviços;
h) gerenciar a guarda e a distribuição de materiais;
i) encaminhar à Assessoria de Planejamento e Orçamento do TJRJ a proposta orçamentária da EMERJ;
j) acompanhar a gestão dos recursos orçamentário e financeiros da EMERJ;
k) gerir contratos, convênios e convênios e parcerias firmados com a EMERJ;
l) apoiar a fiscalização dos serviços prestados à EMERJ, contratados pelo TJRJ;
m) aprovar e assinar os Editais de Licitação para aquisição de bens e serviços, elaborados pela Divisão de Licitações e Contratos;
n) aprovar e assinar os Demonstrativos Contábeis, elaborados pela Divisão de Finanças, conforme legislação vigente;
o) visar as prestações de contas do Diretor-Geral, ordenador de despesas principal da EMERJ, elaboradas pela Divisão de Finanças e encaminhar ao Núcleo de Auditoria Interna do TJRJ;
p) elaborar relatórios, indicadores de desempenho e estatísticas da Unidade Organizacional.
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