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Quais são algumas das atribuições do Serviço de Protocolo e Cadastro no 2º grau de jurisdição?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

De acordo com o assunto Legislação Específica dos Tribunais Estaduais: Resolução nº 03/2021 Órgão Especial Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do RJ, responda:

Quais são algumas das atribuições do Serviço de Protocolo e Cadastro no 2º grau de jurisdição?
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Resposta

O Serviço de Protocolo e Cadastro é responsável por conferir, protocolar, cadastrar e encaminhar processos físicos e eletrônicos, gerir a entrada de expedientes, certificar inconformidades nos autos físicos, e preparar autos digitalizados para arquivamento ou devolução.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 278. - O Serviço de Protocolo e Cadastro, do Departamento de Apoio ao Segundo Grau de Jusrisdição, tem as seguintes atribuições:
a) conferir, protocolar, cadastrar e encaminhar à Central de digitalização os processos físicos direcionados ao 2º grau de jurisdição, recebidos pelo Serviço de Gestão de Processos Físicos e Autos Físicos Digitalizados;
b) receber, conferir, protocolar, cadastrar e encaminhar expedientes judiciais dirigidos ao 2º grau de jurisdição, recebidos através do balcão, serviço de malote, malote digital ou fax;
c) receber, conferir, protocolar, cadastrar e encaminhar às Vice-Presidências os processos eletrônicos direcionados ao 2º grau de jurisdição;
d) importar peças eletrônicas, mediante geração de protocolo, para encaminhamento às Vice-Presidências;
e) gerir a entrada de processos e expedientes eletrônicos, provendo seu redirecionamento ou retificação de cadastro, quando necessário;
f) certificar as inconformidades constatadas nos autos físicos, encaminhando-os ao Serviço de Gestão de Processos Físicos e Autos Físicos Digitalizados, para devolução à vara de origem.
g) receber os processos físicos direcionados ao 2º grau de jurisdição, e encaminhá-los para o Serviço de Protocolo e Cadastro;
h) receber, da Central de Indexação, os autos físicos digitalizados, cadastrá-los e prepará-los para encaminhamento ao arquivo (DEGEA) ou à vara de origem;
i) receber os processos físicos destinados à baixa definitiva, baixa em diligência e devolução para retificação, encaminhando-os à vara de origem;
j) receber processos físicos da 1ª instância retornados de diligência, encaminhando-os ao Órgão Julgador competente;
k) solicitar arquivamento e desarquivamento de autos físicos digitalizados ao DEGEA, ou requisitá-los à vara de origem;
l) certificar nos autos físicos digitalizados que a partir daquele momento aqueles autos serão processados eletronicamente.

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