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Qual é a missão da Diretoria-Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento do Tribunal de Justiça?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

De acordo com o assunto Legislação Específica dos Tribunais Estaduais: Resolução nº 03/2021 Órgão Especial Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do RJ, responda:

Qual é a missão da Diretoria-Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento do Tribunal de Justiça?
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Resposta

A missão é planejar e coordenar a comunicação institucional, gerindo acervos e compartilhando conhecimentos arquivísticos, jurisprudenciais e histórico-museológicos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 296. - A Diretoria-Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento, diretamente subordinada à Presidência do Tribunal de Justiça, tem por missão planejar e coordenar a comunicação institucional, bem como gerir os acervos e compartilhar os conhecimentos arquivístico, jurisprudencial e histórico-museológico produzidos no âmbito do PJERJ, incumbindo-lhe, especialmente:
a) coordenar e integrar as atividades relacionadas à comunicação interna e externa, à preservação da memória do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, ao planejamento da Agenda Cultural do PJERJ e à gestão dos acervos arquivísticos e jurisprudenciais;
b) zelar pela aplicabilidade, pela modernização e pelo aperfeiçoamento permanente da Política de Comunicação Institucional, observadas as disposições legais aplicáveis à área de comunicação, as normas e as instruções estabelecidas na estratégia do Poder Judiciário;
c) receber solicitações de comunicação institucional referentes às ações das diversas unidades do PJERJ e avaliar, sob a supervisão da Presidência, a respectiva necessidade e interesse institucional, observando se essas ações estão previstas na estratégia do Poder Judiciário;
d) assessorar a Presidência, a Primeira Vice-Presidência, a Segunda Vice-Presidência, a Terceira Vice-Presidência e demais magistrados em assuntos jornalísticos;
e) apoiar o trabalho desenvolvido pela Comissão de Preservação da Memória Judiciária (COMEMO), pela Comissão Permanente de Avaliação Documental (COPAD), pela Comissão de Jurisprudência (COJUR), pela direção da Revista de Direito e pela Comissão de Comunicação Institucional (COMCI);
f) zelar pela aplicabilidade, pela modernização e pelo aperfeiçoamento do plano de gestão de documentos e arquivos;
g) estimular o desenvolvimento e o uso de instrumentos que contribuam para a construção do conhecimento coletivo;
h) observar as normas de publicidade e de divulgação de atos judiciais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro nos veículos de comunicação em geral, considerando as questões relativas ao uso de imagem e ao direito autoral;
i) gerenciar as mídias eletrônicas, redes sociais, hotsites e links, aprovar o design, os conteúdos das informações e notícias do site do PJERJ, em parceria com a Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados.

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