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Quais são algumas das atribuições do Gabinete da Diretoria-Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Quais são algumas das atribuições do Gabinete da Diretoria-Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento?
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Resposta
O Gabinete é responsável por atividades como assessoria técnico-administrativa, supervisão das atividades administrativas das unidades organizacionais, registro de projetos, promoção do Sistema de Documentação, assessoramento em contratações, planejamento do Plano Anual de Comunicação, gerenciamento da aplicação da logomarca do Poder Judiciário e análise de indicadores.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 298. - Cabe ao Gabinete da Diretoria-Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento:
a) executar atividades de assessoria técnico-administrativa relativas ao planejamento, normatização, análise e revisão dos processos de gestão das unidades organizacionais que compõem a Diretoria;
b) exercer supervisão, acompanhamento e controle das atividades administrativas executadas pelas unidades organizacionais da Diretoria, inclusive na revisão de processos, relatórios e expedientes submetidos ao Diretor- Geral pelas unidades organizacionais da Diretoria;
c) proceder ao registro de movimentação e acompanhamento dos projetos em desenvolvimento ou em implantação na Diretoria;
d) promover e executar as atividades do Sistema de Documentação, para o estabelecimento de sistemas, rotinas e padrões;
e) desenvolver atividades de assessoramento técnico-administrativo nos casos de contratação de serviços pelas unidades da Diretoria-Geral, e acompanhar a respectiva execução;
f) planejar o Plano Anual de Comunicação (PAC);
g) gerenciar e monitorar, juntamente com a Diretoria Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, a correta aplicação da logomarca do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e o fiel cumprimento, em todas as instâncias, das normas estabelecidas no Manual de Identidade Visual do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
h) analisar os indicadores da Diretoria-Geral e propor, quando for o caso, melhorias e a criação de novos indicadores;
i) acompanhar a evolução dos custos da Diretoria-Geral.
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