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Quais são algumas das atribuições do Serviço de Apoio Administrativo da Divisão de Suporte Operacional?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Quais são algumas das atribuições do Serviço de Apoio Administrativo da Divisão de Suporte Operacional?
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Resposta
O Serviço de Apoio Administrativo é responsável por consolidar dados para elaboração de documentos de referência, avaliar solicitações e reclamações sobre serviços de infraestrutura, estimular a participação de empresas em licitações, elaborar projetos básicos para atividades de cantina e reprografia, fiscalizar obrigações contratuais, e prestar esclarecimentos em procedimentos licitatórios.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 438. - O Serviço de Apoio Administrativo, da Divisão de Suporte Operacional, tem as seguintes atribuições:
a) consolidar dados e informações coletados, com o fim de elaborar documentos de referência de contratações de serviços de infraestrutura e apoio predial;
b) avaliar solicitações e reclamações referentes a serviços de infraestrutura operacional e apoio predial, analisando os Boletins de Controle Contratual, propondo alterações nos contratos vigentes, inclusões nos respectivos documentos de referência, ou, se for o caso, a abertura de procedimento apuratório;
c) prospectar por meios eletrônicos ou físicos, as melhores práticas pertinentes a serviços de infraestrutura, suporte operacional e apoio predial com o fim de promover a atualização de especificação em documentos de referência;
d) estimular empresas especializadas à participação em procedimentos licitatórios com fim de aumentar a competitividade, mediante incremento do cadastro de fornecedores, buscando melhoria contínua dos serviços prestados;
e) prestar esclarecimentos em procedimentos licitatórios em grau de impugnação ou de recurso concernentes às especificações de serviços de infraestrutura predial, suporte operacional e apoio predial.
f) elaborar projetos básicos para outorga de permissão para o desenvolvimento de atividades de cantina/lanchonete/restaurante, de reprografia e de comercialização de livros e de periódicos jurídicos, em áreas no complexo do Foro Central, Foros Regionais e nas demais unidades judiciárias localizadas fora do Complexo do Foro Central da Capital, bem como nos Foros do Interior;
g) fiscalizar o cumprimento de obrigações contratuais pelos permissionários de uso de áreas ocupadas pelas atividades de cantina/lanchonete/restaurante, de reprografia e de comercialização de livros e de periódicos jurídicos, no Complexo do Foro Central, nos Foros Regionais e demais unidades judiciárias localizadas fora do Complexo do Foro Central da Capital, bem como nos Foros do Interior;
h) instruir processo para ocupação de área pela OAB com instalação de equipamentos de reprografia e oferta de cópias, no Complexo do Foro Central, nos Foros Regionais e nas demais unidades judiciárias localizadas fora do Complexo do Foro Central da Capital, bem como nos Foros do Interior;
i) instruir processos de cobranças de taxas e impostos de entes públicos;
j) registrar irregularidades e elementos indicadores de inexecução dos termos de permissão de uso de áreas no Foro Central para, mediante fundamentação, a instauração de procedimento apuratório;
k) coletar dados para a elaboração de documentos de referência;
l) prestar esclarecimentos em procedimentos licitatórios em grau de impugnação ou de recurso concernentes à outorga de permissão para o desenvolvimento de atividades de cantina/lanchonete/restaurante, de reprografia e de comercialização de livros e de periódicos jurídicos.
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