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Quais são algumas das atribuições do Serviço de Cadastro e Documentação da Frota do Poder Judiciário?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

De acordo com o assunto Legislação Específica dos Tribunais Estaduais: Resolução nº 03/2021 Órgão Especial Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do RJ, responda:

Quais são algumas das atribuições do Serviço de Cadastro e Documentação da Frota do Poder Judiciário?
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Resposta

O Serviço de Cadastro e Documentação da Frota é responsável por cadastrar veículos, diligenciar vistorias anuais, propor a alienação de veículos antieconômicos, controlar chaves reservas, minutar termos de cessão de uso, providenciar documentação junto ao DETRAN, e realizar procedimentos relacionados a sinistros e infrações de trânsito.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 468. - O Serviço de Cadastro e Documentação da Frota, da Divisão de Gestão da Frota, tem as seguintes atribuições:
a) efetuar o cadastro de veículos do Poder Judiciário no Sistema de Controle da Frota (SISTRANSP);
b) diligenciar, junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN RJ), a realização da vistoria anual para a legalização da documentação dos veículos;
c) propor, mediante relatório fundamentado, a alienação de veículos considerados antieconômicos;
d) providenciar a colocação, a substituição e o descarte de placas, informando sobre a propriedade e a localização destas;
e) controlar e alocar as chaves reservas dos veículos, bem como controlar sua utilização;
f) minutar termos de cessão de uso para disponibilizar veículos, e termos de aceite no caso de doações;
g) providenciar a segunda via de documentação do veículo junto ao DETRAN RJ;
h) controlar as substituições e condições dos veículos que atendem aos usuários das comarcas do interior e Capital;
i) registrar e informar as pendências mediante relatórios circunstanciados;
j) promover contato com as seguradoras em caso de sinistros;
k) efetuar procedimentos de acordo com as normas internas e os contratos de seguros da frota;
l) realizar procedimento apuratório das circunstâncias do sinistro, incluindo a participação de condutores, usuários e terceiros;
m) apurar a autoria de infração de trânsito;
n) informar ao DETRAN RJ o nome do real infrator;
o) interpor os recursos contra multas de trânsito;
p) elaborar os relatórios circunstanciados e conclusivos acerca de acidentes de trânsito, com vistas a subsidiar recomendações ou responsabilizações;
q) verificar o estado dos veículos ("carrometria") e registrar as informações decorrentes, necessárias aos controles pertinentes;
r) realizar o tombamento e o controle de veículos no patrimônio mobiliário;
s) providenciar a distribuição de veículos para as Comarcas do Interior, por ocasião dos reparos dos seus respectivos veículos.

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