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Qual é a função da Assessoria Jurídica em relação aos processos internos da Diretoria-Geral?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Qual é a função da Assessoria Jurídica em relação aos processos internos da Diretoria-Geral?
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Resposta
A Assessoria Jurídica deve fornecer orientação e subsídios para a instrução de processos administrativos, além de analisar e aprovar minutas de atos e contratos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 491. - Cabe à Assessoria Jurídica:
a) prover assessoria jurídica aos processos internos de trabalho da Diretoria-Geral, fornecendo orientação e subsídios necessários à instrução de processos administrativos;
b) analisar e aprovar minutas de atos convocatórios e de contratos, previamente aos certames bem como minutas de contratos decorrentes de contratações diretas, acordos, termos de cooperação, convênios, ajustes, adesões a atas de registro de preços ou outros instrumentos congêneres, e seus termos aditivos;
c) prover assessoria jurídica necessária à solução de impugnações a atos convocatórios e de recursos interpostos no curso de procedimentos licitatórios e apuratórios;
d) prover assessoria jurídica quanto aos pedidos de liberação de garantia financeira prestadas para assegurar o cumprimento das obrigações advindas de contratos;
e) exercer controle prévio de legalidade, mediante análise jurídica das contratações, quando a Diretoria-Geral responsável não possuir Assessoria Jurídica própria;
f) auxiliar a autoridade competente na elaboração de suas decisões, subsidiando com as informações necessárias, quando a Diretoria-Geral responsável não possuir Assessoria Jurídica própria;
g) auxiliar fiscais de contratos, quando a Diretoria-Geral responsável não possuir Assessoria Jurídica própria.
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