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Quais são algumas das atribuições da Assessoria Técnica na Diretoria-Geral?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

De acordo com o assunto Legislação Específica dos Tribunais Estaduais: Resolução nº 03/2021 Órgão Especial Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do RJ, responda:

Quais são algumas das atribuições da Assessoria Técnica na Diretoria-Geral?
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Resposta

A Assessoria Técnica é responsável por prover assessoria aos processos internos, elaborar despachos, promover a tramitação de processos administrativos, fornecer orientações e subsídios, propor diligências, responder ofícios e acompanhar prazos relacionados a orientações de órgãos externos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 491 -A. Cabe à Assessoria Técnica:
a) prover assessoria técnica aos processos internos de trabalho da Diretoria-Geral;
b) elaborar despachos e promover a regular tramitação dos processos administrativos no âmbito da Diretoria- Geral, encaminhando-os às unidades competentes para seguimento;
c) fornecer orientações e subsídios, bem como elaborar relatórios e minutas de decisões necessários à instrução dos processos administrativos afetos à Diretoria-Geral para tomada de decisão;
d) propor diligências a fim de esclarecer dúvidas ou inconsistências relacionadas aos processos administrativos em tramitação na Diretoria-Geral;
e) responder ofícios e demais atos de comunicação oficial encaminhados à Diretoria-Geral;
f) acompanhar prazos e instrução de processos administrativos instaurados com vistas ao cumprimento de orientações e exigências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ) e demais órgãos externos, quando tratar-se de questões afetas à Diretoria-Geral e seus Departamentos;
g) acompanhar prazos e instrução de processos administrativos instaurados com vistas ao cumprimento de orientações e exigências do Núcleo de Auditoria Interna do PJERJ (NAI), quando tratar-se de questões afetas à Diretoria-Geral e seus Departamentos;
h) incentivar, de forma contínua, a atualização e a capacitação profissional dos servidores e estagiários lotados na Assessoria. 

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