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Qual é a função da Divisão de Atos Negociais em relação aos convênios e parcerias?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Qual é a função da Divisão de Atos Negociais em relação aos convênios e parcerias?
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Resposta
A Divisão de Atos Negociais é responsável por supervisionar, coordenar e assessorar em diversas atividades relacionadas à formalização, regularização e análise de processos de convênios e parcerias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 498. - Cabe à Divisão de Atos Negociais:
a) supervisionar a análise da instrução dos processos nas formalizações de convênios e parcerias;
b) coordenar a regularização de imóveis afetados ao Poder Judiciário ou por este ocupados, diretamente ou por terceiros;
c) coordenar a análise dos processos de formalização de bens móveis decorrentes de cessão de uso, comodato, doação e leilão (exceto de veículos);
d) conferir e visar os boletos apresentados nos processos de pagamento/reembolso de encargos de imóveis de propriedade ou ocupados pelo PJERJ;
e) supervisionar a conferência dos processos de pagamentos de notas de débito de ajustes com repasse de verba;
f) coordenar a revisão dos planos de trabalho e respectivos documentos elaborados pelas unidades demandantes relativos aos convênios e parcerias, excetuando-se os conteúdos referentes às especificações técnicas;
g) supervisionar a análise e instrução dos pedidos de reajuste, revisão, prorrogação e alteração dos convênios e parcerias;
h) assessorar o Diretor do Departamento de Contratos e Atos Negociais nos assuntos de competência da divisão.
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