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Quais são algumas das responsabilidades do Departamento de Administração de Pessoal no âmbito do Poder Judiciário?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Quais são algumas das responsabilidades do Departamento de Administração de Pessoal no âmbito do Poder Judiciário?
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Resposta
O Departamento de Administração de Pessoal é responsável por explicitar direitos e deveres funcionais, assegurar a instrução correta dos processos, gerenciar a implementação de direitos, garantir a atualização dos assentamentos funcionais, controlar provimentos de cargos, monitorar demandas dos servidores e zelar pelo funcionamento dos sistemas de gestão de pessoal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 547. - Cabe ao Departamento de Administração de Pessoal:
a) explicitar, no caso concreto, direitos e deveres funcionais no âmbito do Poder Judiciário;
b) assegurar que os processos sejam instruídos de acordo com a lei;
c) gerenciar e controlar a implementação de quaisquer direitos e seus respectivos registros, relativos à matéria de pessoal no âmbito do Poder Judiciário;
d) fornecer informações para que os pagamentos sejam efetuados na data certa e no valor exato, de acordo com a respectiva vida funcional;
e) garantir que todas as alterações funcionais dos servidores do Poder Judiciário sejam anotadas nos assentamentos individuais, propiciando que a situação funcional se mantenha atualizada, formalizada e instruída com toda a documentação legal correspondente;
f) garantir o controle do provimento dos cargos efetivos do quadro único do Poder Judiciário;
g) garantir o controle e a atualização da estrutura de cargos comissionados e funções gratificadas do Poder Judiciário;
h) monitorar a natureza das demandas dos servidores do Poder Judiciário, relativas à matéria de pessoal, fornecendo subsídios à Administração Superior, quando necessário;
i) garantir atendimento preciso e tempestivo às diligências relativas a assuntos de pessoal, encaminhadas por magistrados e órgãos do Poder Público;
j) gerenciar a condução dos processos e os respectivos registros relativos à transformação de emprego em cargo público;
k) gerenciar as atividades relativas ao processo de promoção e progressão funcional dos servidores do Poder Judiciário;
l) zelar pelo funcionamento dos sistemas informatizados que cuidem da gestão e da administração de pessoal do Poder Judiciário, conforme critérios estabelecidos pela Diretoria-Geral de Gestão de Pessoas;
m) fornecer subsídios à Diretoria-Geral de Gestão de Pessoas para estabelecimento dos critérios de funcionamento dos sistemas informatizados que cuidem da gestão e da administração de pessoal do Poder Judiciário.
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