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Qual é a função do Departamento de Pessoal da Magistratura em relação aos magistrados e seus pensionistas?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

De acordo com o assunto Legislação Específica dos Tribunais Estaduais: Resolução nº 03/2021 Órgão Especial Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do RJ, responda:

Qual é a função do Departamento de Pessoal da Magistratura em relação aos magistrados e seus pensionistas?
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Resposta

O Departamento de Pessoal da Magistratura é responsável por gerenciar informações, assegurar a instrução adequada dos processos, controlar direitos e registros, garantir pagamentos pontuais, manter atualizados os assentamentos funcionais, fornecer subsídios para decisões administrativas e zelar pelo funcionamento dos sistemas de gestão de pessoal.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 561. - Cabe ao Departamento de Pessoal da Magistratura:
a) gerenciar a produção das informações, no caso concreto, referentes aos requerimentos dos magistrados e seus pensionistas, no âmbito do Poder Judiciário;
b) assegurar que os processos sejam instruídos de acordo com a lei;
c) gerenciar e controlar a implementação de quaisquer direitos e seus respectivos registros, relativos à matéria de pessoal, aplicável à magistratura, no âmbito do Poder Judiciário;
d) fornecer informações para que os pagamentos dos magistrados e seus pensionistas sejam efetuados na data certa e no valor exato;
e) garantir que todas as alterações funcionais dos magistrados e seus pensionistas do Poder Judiciário sejam anotadas nos assentamentos individuais, propiciando que a situação funcional se mantenha atualizada, formalizada e instruída com toda a documentação legal correspondente;
f) garantir o controle e a atualização Lista de Antiguidade da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro;
g) fornecer subsídios à Administração Superior, sempre que requisitados, para apoio na tomada de decisões, relativas à matéria de pessoal, aplicável aos magistrados e seus pensionistas;
h) garantir atendimento preciso e tempestivo às diligências relativas a assuntos de pessoal, aplicáveis aos magistrados e seus pensionistas, encaminhadas por magistrados e órgãos do Poder Público;
i) gerenciar a precisa e tempestiva confecção de termos de posse e Portarias referentes à movimentação na Carreira da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro;
j) gerenciar a expedição de documentos solicitados pelos magistrados do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e seus pensionistas;
k) zelar pelo funcionamento dos sistemas informatizados que cuidem da gestão e da administração de pessoal do Poder Judiciário, aplicáveis aos magistrados e seus pensionistas, conforme critérios estabelecidos pela Diretoria- Geral de Gestão de Pessoas;
l) fornecer subsídios à Diretoria-Geral de Gestão de Pessoas para estabelecimento dos critérios de funcionamento dos sistemas informatizados que cuidem da gestão e da administração de pessoal do Poder Judiciário, utilizados para anotações de dados dos magistrados e seus pensionistas.

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