Flashcard FC436
Quando pode ser manifestado o consentimento para acesso à avaliação da deficiência?
- No momento da prestação das informações ou quando do requerimento de acesso à política pública
- Apenas no momento da prestação das informações
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Resposta
No momento da prestação das informações ou quando do requerimento de acesso à política públicaComentário do professor
Art. 16. A concessão do benefício à pessoa com deficiência ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento, com base nos princípios da Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidade e Saúde - CIF, estabelecida pela Resolução da Organização Mundial da Saúde nº 54.21, aprovada pela 54ª Assembleia Mundial da Saúde, em 22 de maio de 2001. (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011)
§ 10. O consentimento de acesso à avaliação poderá ser manifestado no momento da prestação das referidas informações ou quando do requerimento de acesso à política pública. (Incluído pelo Decreto nº 8.805, de 2016) (Vigência)
Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6214.htm#view
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