FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC436

Quando pode ser manifestado o consentimento para acesso à avaliação da deficiência?

Quando pode ser manifestado o consentimento para acesso à avaliação da deficiência?
  1. No momento da prestação das informações ou quando do requerimento de acesso à política pública
  2. Apenas no momento da prestação das informações
Mostrar resposta e comentário

Resposta

No momento da prestação das informações ou quando do requerimento de acesso à política pública

Comentário do professor

Art. 16. A concessão do benefício à pessoa com deficiência ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento, com base nos princípios da Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidade e Saúde - CIF, estabelecida pela Resolução da Organização Mundial da Saúde nº 54.21, aprovada pela 54ª Assembleia Mundial da Saúde, em 22 de maio de 2001. (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011)


§ 10. O consentimento de acesso à avaliação poderá ser manifestado no momento da prestação das referidas informações ou quando do requerimento de acesso à política pública. (Incluído pelo Decreto nº 8.805, de 2016) (Vigência)

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6214.htm#view

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo