Flashcard FC439
E se o requerente ou beneficiário necessitar de um acompanhante?
- A viagem do acompanhante será autorizada e paga pelo INSS
- O acompanhante não terá direito a despesas pagas
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Resposta
A viagem do acompanhante será autorizada e paga pelo INSSComentário do professor
Art. 17. Na hipótese de não existirem serviços pertinentes para avaliação da deficiência e do grau de impedimento no município de residência do requerente ou beneficiário, fica assegurado o seu encaminhamento ao município mais próximo que contar com tal estrutura, devendo o INSS realizar o pagamento das despesas de transporte e diárias com recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social. (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011)
§ 1º Caso o requerente ou beneficiário necessite de acompanhante, a viagem deste deverá ser autorizada pelo INSS, aplicando-se o disposto no caput.
Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6214.htm#view
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