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Em que situação o juiz deve comparecer pessoalmente ao local do litígio?
Lei Estadual nº 6.956/15 - Dispõe sobre a organização e divisão judiciárias do Estado do RJ
Em que situação o juiz deve comparecer pessoalmente ao local do litígio?
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Resposta
O juiz deve fazer-se presente no local do litígio sempre que tal presença for necessária à eficiente prestação jurisdicional.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 5º. - Os Juízes, Turmas Recursais e Tribunais de primeira instância têm jurisdição nas áreas territoriais definidas por este Código ou por ato normativo editado pelo Tribunal de Justiça.
§ 1º Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o Juiz far-se-á presente no local do litígio.
§ 2º O Tribunal de Justiça manterá a Justiça Itinerante, incumbida de prestações jurisdicionais a serem definidas por ato normativo do Tribunal de Justiça.
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