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Na Lei que dispõe sobre a organização e divisão judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, quando a criação de Varas, Juizados e Fóruns Regionais pode ser feita

Lei Estadual nº 6.956/15 - Dispõe sobre a organização e divisão judiciárias do Estado do RJ

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ): Lei Estadual nº 6.956/15 Dispõe sobre a organização e divisão judiciárias do Estado do RJ, responda:

Na Lei que dispõe sobre a organização e divisão judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, quando a criação de Varas, Juizados e Fóruns Regionais pode ser feita por desdobramento?
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Resposta

Por desdobramento, quando o número ou a natureza dos feitos distribuídos anualmente justificar a medida.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 10. - A criação de Varas, Juizados e Fóruns Regionais será feita:
a) por desdobramento, em outros de igual competência, quando o número ou a natureza dos feitos distribuídos anualmente justificar a medida;
b) por especialização, quando a justificarem o número de feitos da mesma natureza ou especialidade, a necessidade de maior celeridade de determinados procedimentos, ou o interesse social;
c) por descentralização, quando o exigir expressiva concentração populacional em núcleo urbano afastado do centro da sede da Comarca, cuja distância em relação ao fórum local torne onerosa ou dificulte a locomoção dos jurisdicionados;
d) por transformação, quando se verificar a necessidade de readequação das competências da Comarca, sendo possível a desinstalação de Varas e Juízos para posterior transformação em novas Varas, Juízos ou Juizados.
Parágrafo Único. A competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta.

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