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Qual atribuição do 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro na distribuição de feitos criminais?
Lei Estadual nº 6.956/15 - Dispõe sobre a organização e divisão judiciárias do Estado do RJ
Qual atribuição do 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro na distribuição de feitos criminais?
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Resposta
Distribuir os feitos de natureza criminal de competência de órgão julgador de segunda instância.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 19. - Ao 2º Vice-Presidente incumbe:
I - substituir o 1º Vice-Presidente, sem prejuízo de suas atribuições próprias;
II - integrar o Órgão Especial e o Conselho da Magistratura;
III - presidir as sessões da Seção Criminal;
IV - tomar parte nos julgamentos do Órgão Especial, sem as funções de relator ou revisor, salvo quando vinculado por vista ou distribuição anterior;
V - distribuir os feitos de natureza criminal, de competência de órgão julgador de segunda instância;
VI - exercer o juízo de admissibilidade sobre os recursos ordinários constitucionais;
VII - apreciar os pedidos de concessão de efeito suspensivo a recursos ordinários, ainda não submetidos a juízo de admissibilidade;
VIII - exercer as funções administrativas que lhe forem delegadas pelo Presidente;
IX - expedir atos normativos, avisos, circulares e ordens de serviço sobre matérias de sua competência.
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