FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC454936

Que membros o Órgão Especial deve eleger após a escolha do Presidente do Tribunal de Justiça?

Lei Estadual nº 6.956/15 - Dispõe sobre a organização e divisão judiciárias do Estado do RJ

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ): Lei Estadual nº 6.956/15 Dispõe sobre a organização e divisão judiciárias do Estado do RJ, responda:

Que membros o Órgão Especial deve eleger após a escolha do Presidente do Tribunal de Justiça?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Deve eleger os membros da Comissão de Regimento Interno e da Comissão de Legislação e Normas, na forma do Regimento Interno.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 27. - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça atua por delegação do Tribunal Pleno e é constituído de vinte e cinco desembargadores, sendo 13 (treze) vagas preenchidas por antiguidade e 12 (doze) por eleição.
§ 1º Na composição do Órgão Especial serão adotados os seguintes critérios:
I - nas 13 (treze) vagas a serem preenchidas por antiguidade, três serão destinadas a desembargadores oriundos do quinto constitucional, sendo uma vaga para cada classe e a terceira preenchida de forma alternada;
II - nas vagas preenchidas por eleição, duas serão destinadas a desembargadores oriundos do quinto constitucional, sendo uma para cada classe de origem.
§ 2º A eleição para o Órgão Especial será realizada na forma prevista pelo Regimento Interno.
§ 3º O Desembargador em exercício simultâneo no Órgão Especial e em Câmara terá, nesta, a distribuição reduzida em 1/3 (um terço).
§ 4º A eleição para os suplentes do Órgão Especial será realizada de forma autônoma.
§ 5º Se houver vacância na parte eleita do Órgão Especial, será realizada eleição no prazo de 30 (trinta) dias, devendo os eleitos completar o período de mandato dos seus respectivos antecessores.
§ 6º Compete ao Órgão Especial, após a eleição do Presidente do Tribunal de Justiça, eleger os membros da Comissão de Regimento Interno e Comissão de Legislação e Normas, na forma do Regimento Interno.
§ 7º O acesso de Juízes de Direito ao cargo de Desembargador será decidido pelo Órgão Especial, pelos critérios da antiguidade e merecimento, alternadamente. (Redação dada pela Lei nº /2022)

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo