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Em que situação o juiz de direito deve solicitar a intervenção da Corregedoria Geral da Justiça ao tratar de faltas de servidores?
Lei Estadual nº 6.956/15 - Dispõe sobre a organização e divisão judiciárias do Estado do RJ
Em que situação o juiz de direito deve solicitar a intervenção da Corregedoria Geral da Justiça ao tratar de faltas de servidores?
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Resposta
Deve solicitar a intervenção da Corregedoria Geral da Justiça quando for o caso, isto é, quando a apuração ou a aplicação de sanções exigir atuação da Corregedoria.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 35. - Ao Juiz de Direito, no exercício da direção de fórum, incumbe:
I - supervisionar os serviços de administração e a ordem interna do edifício ou nas dependências do fórum local, sem prejuízo da competência dos demais juízes;
II - exercer permanente fiscalização dos serviços comuns a diversas serventias judiciais;
III - apurar as faltas e aplicar as penas disciplinares da sua competência aos servidores que lhe sejam subordinados, solicitando, quando for o caso, a intervenção da Corregedoria Geral da Justiça;
IV - autorizar, mediante pedido justificado, a distribuição com atraso de atos notariais, bem como sua baixa e retificação, comunicando o fato, em 48 horas, à Corregedoria Geral da Justiça;
V - exercer as demais atividades administrativas que lhe forem atribuídas em atos da Administração Judiciária Superior.
Parágrafo Único. O juiz de direito designado para o exercício da direção de fórum não poderá desempenhá-la por mais de dois anos, salvo situações especiais nas quais o rodízio entre os juízes da Comarca não for possível.
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