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Como deve ser feita a substituição nos casos de impedimento, suspeição e faltas ocasionais?
Lei Estadual nº 6.956/15 - Dispõe sobre a organização e divisão judiciárias do Estado do RJ
Como deve ser feita a substituição nos casos de impedimento, suspeição e faltas ocasionais?
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Resposta
A substituição deve ser efetuada conforme tabela organizada pela Presidência do Tribunal de Justiça.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 36. - Os juízes de direito titulares serão substituídos, nos casos de férias, licenças, afastamentos e vacância:
I - pelos juízes de direito das regiões judiciárias;
II - em caso de necessidade, por outro juiz titular da mesma Comarca ou de Comarca próxima.
Parágrafo Único. A substituição, nos casos de impedimento, suspeição e faltas ocasionais, far-se-á conforme tabela organizada pela Presidência do Tribunal de Justiça.
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