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Na Lei que dispõe sobre a organização e divisão judiciária do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, como devem ser distribuídos os feitos em cada serventia quando não houver prévi
Lei Estadual nº 6.956/15 - Dispõe sobre a organização e divisão judiciárias do Estado do RJ
Na Lei que dispõe sobre a organização e divisão judiciária do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, como devem ser distribuídos os feitos em cada serventia quando não houver prévia estipulação de critérios?
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Resposta
Os feitos de numeração ímpar cabem ao juiz de direito titular, e os de numeração par cabem ao juiz de direito auxiliar.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 41. - O juiz de direito designado como auxiliar terá as mesmas atribuições jurisdicionais do juiz de direito titular.
§ 1º Na falta de prévia estipulação de critérios, os feitos de numeração ímpar, em cada serventia, caberão ao juiz de direito titular, e os de numeração par, ao juiz de direito auxiliar.
§ 2º Não poderá ser atribuído ao juiz de direito auxiliar mais da metade dos feitos distribuídos à serventia judicial.
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