Flashcard FC455052
Em que hipótese as ações envolvendo bens vagos, bens de ausentes ou herança jacente não são de competência dos juízes de direito em matéria de sucessões?
Lei Estadual nº 6.956/15 - Dispõe sobre a organização e divisão judiciárias do Estado do RJ
Em que hipótese as ações envolvendo bens vagos, bens de ausentes ou herança jacente não são de competência dos juízes de direito em matéria de sucessões?
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Resposta
Quando se tratar de açõ es diretas contra a Fazenda Pública, a competência dos juízes de órfãos e sucessões é afastada.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 46. - Compete aos juízes de direito em matéria de órfãos e sucessões:
I - processar e julgar:
a) inventários, arrolamentos, requerimentos de alvará e outros feitos que lhes sejam decorrentes;
b) causas de nulidade, anulação e execução de testamentos e legados;
c) causas relativas à sucessão por morte, salvo as de petição de herança, quando cumuladas com investigação de paternidade;
d) causas que envolvam bens vagos ou de ausentes e a herança jacente, salvo as ações diretas contra a fazenda pública;
e) ações de prestações de contas de tutores, testamenteiros, inventariantes e demais administradores sujeitos à sua jurisdição;
f) ações declaratórias de ausência;
II - abrir os testamentos cerrados e codicilos e decidir sobre a aprovação dos testamentos particulares, ordenando, ou não, o registro, a inscrição e o cumprimento deles e dos testamentos públicos.
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